ATENÇÃO
O Estatuto Padrão das APMs das escolas estaduais de São Paulo foi modificado pelo Decreto No. 48.408/2004 de 6 de janeiro de 2004 e também pelo Decreto No. 50.756 de 3 de maio de 2006. As principais modificações trazidas pelo decreto 48.408/2004 são os seguintes:
1. Os "sócios" passam a ser chamados de "associados".
2. A expressão "sem fins lucrativos" é substituída por "sem fins econômicos".
3. A conta da APM passa para o Banco Nossa Caixa S/A, saindo do Banespa.
4. O quorum da Assembléia Geral, na 2ª convocação, passa para, no mínimo, 1/3 dos associados (antes era "qualquer número").
5.1/5 dos associados podem convocar uma Assembléia Geral Extraordinária (antes era 1/3).
6. A Assembléia Geral passa a eleger e destituir os administradores, ou seja, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva (antes não destituía ninguém, e nem elegia a Diretoria Executiva).
7. Na vacância desses cargos, novamente é a Assembléia Geral que decide sobre o seu preenchimento.
8.Quando uma Assembléia Geral decidir por uma alteração no Estatuto da APM, essa alteração deverá ser encaminhada à Secretaria da Educação.
E as alterações pelo Decreto 50.756 são as seguintes:
1. Detalhamento dos prazos previstos em caso de exclusão de associado (art. 12)
2. A Assembléia Geral será realizada em segunda convocação, meia hora depois da primeira com qualquer número de presentes e não mais com um mínimo de 1/3 (um terço) dos associados. (art. 14 parágrafo 2o.)
3. As deliberações são validadas com o voto concorde da maioria dos presentes. (art. 14 parágrafo 3o.)
4. Em caso de vacância de cargo no Conselho Deliberativo, Fiscal ou Diretoria Executiva, o preenchimento da mesmo será por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim e não mais por Assembléia Geral. (art. 39)
5. A convocação de todas as órgãos deliberativas e não apenas a Assembléia Geral pode ser promovida extraordinariamente por 1/5 dos associados. (art. 42 parágrafo 2)
6. Acréscimo do seguinte item ao artigo 15:
"VII – deliberar sobre alteração do Estatuto
Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto, serão deliberadas em Assembléia Geral convocada especialmente para tais fins.